sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Decisão do STF adia julgamento de Carli Filho

Questão formal ou estratégia da defesa fez o Superior Tribunal de Justiça pedir uma manifestação do TJ-PR Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde de ontem, adiou o julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, previsto para o dia 26 de março. O deputado iria a júri popular por duplo homicídio doloso. O STF entendeu que uma das provas no processo ainda precisa de uma manifestação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No caso, é o teste de sangue realizado a partir de uma amostra do ex-deputado no dia do acidente, que comprovaria que ele dirigia embriagado. O TJ-PR, na época, entendeu que o exame não poderia constar do processo, já que teria sido obtido sem a permissão do acusado. Também na época o Ministério Público recorreu, mas o recurso ainda precisa ser julgado. O advogado assistente de acusação, Elias Mattar Assad, que representa a família de uma das vítimas do acidente envolvendo o ex-deputado, falando a rádios da Capital, ontem, disse que é apenas uma questão formal, do TJ-PR se manifestar a respeito do recurso do MP-PR. Apesar do adiamento do júri popular, ele acredita que uma nova data possa ser marcada ainda para este ano. O júri do caso Carli Filho foi marcado neste ano. O ex-deputado responde por duplo homicídio doloso acusado das pelas mortes de dois jovens em um acidente no dia 7 de maio de 2009. Ele estaria dirigindo em altíssima velocidade quando atingiu o veículo em que estavam Rafael Souza Yared — na época com 26 anos — e Carlos Murilo de Souza (20). Além de trafegar em velocidade muito acima do permitido para a via, Carli Filho estaria embriagado e também com a carteira de motorista suspensa. Naquele mesmo ano, ele renunciou ao seu cargo de deputado, quando outros parlamentares articulavam um processo de cassação do seu mandato.

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